A Medida Provisória 936/20, que instituiu o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e de Renda e que permite a redução proporcional de jornada de trabalho e de salário e também a suspensão temporária do contrato de trabalho, foi modificada na Câmara dos Deputados e aprovada no Senado, com o Projeto de Lei Complementar nº 15.Dentre as mudanças, houve o tratamento da matéria quanto ao direito das empregadas gestantes.A EMPREGADA GESTANTE PODE PARTICIPAR DO PROGRAMA EMERGENCIAL DE MANUTENÇÃO DE EMPREGO E RENDA?A empregada gestante, inclusive a doméstica, poderá sim participar do Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e Renda, entretanto devem ser observadas as seguintes condições:1 – Ocorrido o evento caracterizador do início do benefício do salário-maternidade, o empregador deverá comunicar imediatamente ao Ministério da Economia, desta forma que será interrompido o pagamento do Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e Renda, serão…
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