Os direitos instituídos para as gestantes no PLC 15/2020
- Criado em 26/06/2020 Por Adriana Daniela Júlio e Oliveira Belintani
A Medida Provisória 936/20, que instituiu o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e de Renda e que permite a redução proporcional de jornada de trabalho e de salário e também a suspensão temporária do contrato de trabalho, foi modificada na Câmara dos Deputados e aprovada no Senado, com o Projeto de Lei Complementar nº 15.
Dentre as mudanças, houve o tratamento da matéria quanto ao direito das empregadas gestantes.
A EMPREGADA GESTANTE PODE PARTICIPAR DO PROGRAMA EMERGENCIAL DE MANUTENÇÃO DE EMPREGO E RENDA?
A empregada gestante, inclusive a doméstica, poderá sim participar do Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e Renda, entretanto devem ser observadas as seguintes condições:
1 – Ocorrido o evento caracterizador do início do benefício do salário-maternidade, o empregador deverá comunicar imediatamente ao Ministério da Economia, desta forma que será interrompido o pagamento do Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e Renda, serão também suspensas a redução da jornada de trabalho e salário e a suspensão temporária do contrato de trabalho.
Assim ocorrendo, o salário maternidade será pago pela empresa à respectiva empregada gestante e consistirá numa renda mensal igual a sua remuneração integral e quando se tratar de gestante doméstica, o valor será correspondente ao do seu último salário-de-contribuição.
QUAL VALOR SERÁ CONSIDERADO PARA O BENEFÍCIO?
A lei deixa claro que considera-se como remuneração integral ou último salário de contribuição os valores a que as gestantes teriam direito sem as aplicações das medidas de redução proporcional de jornada de trabalho e de salário e também a suspensão temporária do contrato de trabalho.
COMO FICAM AS REGRAS PARA O (A) SEGURADO (A) ADOTANTE OU OBTIVER A GUARDA JUDICIAL PARA FINS DE ADOÇÃO?
Caberá para o segurado ou segurada adotante da Previdência, ou que obtiver a guarda judicial para fins de adoção, os mesmos direitos, devendo o salário maternidade ser pago diretamente pela Previdência, seguindo as regras aplicáveis no caso de adoção e guarda para fins de adoção.
COMO FICA A ESTABILIDADE DA EMPREGADA GESTANTE?
A estabilidade da empregada gestante, será por período equivalente ao acordado para a redução da jornada de trabalho e do salário ou para suspensão temporária do contrato de trabalho, contato a partir do término do período da garantia estabelecida na lei, ou seja, 5 meses após o parto.
CONCLUSÃO:
O Projeto de Lei complementar corrige alguns pontos a Medida Provisória 936/20 não havia considerado.
O PLC número 15/20 está com o Presidente da República para sancioná-lo e cabe a ele também vetar pontos.
Adriana Daniela Julio e Oliveira Belintani, advogada sócia da Belintani Advocacia, Presidente da Comissão de Direito Previdenciário da OAB Pindamonhangaba, membro efetivo da Comissão de Direito Previdenciário da OAB da OAB/SP, especialista em Direito Civil pela Faculdade de São Bento/SP, especialista em Direito Previdenciário pela Escola Paulista de Direito/SP, especialista em Transtornos Mentais relacionados ao trabalho e saúde mental do trabalhador pelo Instituto de Psiquiatria do Hospital das Clínicas da Universidade de São Paulo, pós-graduanda em Direito Digital e Proteção de Dados pela EBRADI/ESA-SP e pós-graduanda em Compliance e Integridade Corporativa pela PUC-MG