Senado vetou trechos da MP que tratavam da compensação cruzada de créditos das contribuições PIS e COFINS.O Senado Federal rejeitou sumariamente os trechos da Medida Provisória nº 1.227/24 que impunham limites a utilização de créditos de PIS e de COFINS. De acordo com a decisão do Presidente da Casa, Senador Rodrigo Pacheco, a Medida Provisória não atendia a diversos princípios constitucionais, em especial a anterioridade, que impede o aumento de tributos de forma imediata.Na última semana, o Governo Federal publicou a MP nº 1.227/24 com o objetivo de aumentar a arrecadação de tributos, limitando a compensação de créditos de PIS e de COFINS decorrentes do sistema não cumulativa e determinados créditos presumidos.A Medida afetava diretamente empresas optantes pelo Lucro Real e diversos setores específicos da economia (Farmacêutico,…
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