Decisão do STJ beneficia empresas do lucro real.Seguindo o entendimento do CARF, o STJ admitiu a dedução do IRPJ de valores relativos aos juros sobre o capital próprio – JCP pagos em relação a anos anteriores.A Receita Federal impede a prática dessa dedução. Para esse órgão, somente seria admitida a dedução do IRPJ dos juros sobre o capital próprio pagos no mesmo de competência de apuração do imposto.Os JCP constituem uma forma de remuneração dos sócios e acionistas de empresas, que acaba beneficiando tributariamente a pessoa jurídica pagadora.Diferentemente do lucro e dos dividendos, os JCP podem ser deduzidos da base de cálculo do IRPJ e da CSLL, reduzindo a carga tributária da pessoa jurídica.Saiba mais acessando:SITE | INSTAGRAM | LINKEDIN | FACEBOOK | YOUTUBE
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