As subvenções negativas somente podem ser excluídas da determinação do lucro real se atendidos os requisitos legais.O STJ finalizou, na última quarta-feira, o julgamento do Tema 1.182 que trata da cobrança de IRPJ e CSLL sobre diversos benefícios de ICMS, denominados “subvenções negativas”, tais como:– Isenção;– Alíquota Zero;– Redução da base de cálculo;– Imunidade.Segundo os Ministros, a União pode cobrar IRPJ e CSLL sobre esses benefícios, não lhes sendo aplicável o entendimento antes firmado em relação ao crédito presumido do ICMS.Em 2017, o STJ definiu que as empresas podem excluir o crédito presumido do ICMS do cálculo do IRPJ e da CSLL, independentemente de qualquer condição legal.Conforme afirmado pelos Ministros, as empresas somente podem excluir as subvenções…
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