Em 12 de junho de 2018 foi publicada no Diário Oficial da União a Lei n. 13.676 que faz alterações no artigo 16 da Lei n. 12.016/2009, mais conhecida como a lei do "Mandado de Segurança", permitindo a sustentação oral em sede de julgamento de liminar no mandamus. Isso decorre, obviamente, da própria natureza da ação mandamental, cuja finalidade permite a concessão de tutela de urgência liminar anteriormente à concessão da segurança, ou seja, anteriormente quando do julgamento do mérito do writ. Art. 16. Nos casos de competência originária dos tribunais, caberá ao relator a instrução do processo, sendo assegurada a defesa oral na sessão do julgamento do mérito ou do pedido liminar. De fato, essa natureza de caráter imediato e emergencial requer do causídico uma atenção…
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