Neste item, serão examinadas possibilidades de alcançar um acordo com o devedor, bem como as estratégias práticas que podem ser empregadas para levar o indivíduo ou a entidade jurídica que se encontra endividada a considerar seriamente a celebração de um acordo, tornando-se uma opção inevitável.Iniciando com a ação mais apropriada a ser tomada, quando se constata que o ativo não pertence a terceiros, mas sim ao devedor, como é o caso de um veículo registrado em nome da mãe do devedor, mas que é efetivamente utilizado por ele.A medida adequada para esse cenário é a Ação Probatória Autônoma, conforme previsto no Art. 381 do CPC. O destaque deste artigo recai sobre o parágrafo 5º, e a orientação fundamental aqui é não apresentar qualquer demanda de execução antes de iniciar…
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