Natureza jurídica da ANPD continuará sendo transitóriaApós amplo debate no Congresso Nacional, a Medida Provisória nº 869/2018, convertida em Projeto de Lei de Conversão nº 7/2019 (PLC No. 7) pelo Senado Federal, foi aprovada pelo Congresso e depois sancionada pelo Presidente da República no dia 08 de julho, sob a Lei nº 13.853, alterando o texto da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/19 – “LGPD”). No entanto, foram vetados vários dispositivos do texto que havia sido aprovado no Congresso Nacional, descartando algumas novidades trazidas pelo então PLC No. 7.Em primeiro lugar, não será mais exigido que o Encarregado (Data Protection Officer – DPO, definido na LGPD como a pessoa indicada pelo controlador e operador para atuar como canal de comunicação entre o controlador, os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção…
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