Uma análise sobre inferências e o seu impacto na sensibilidade dos dados pessoaisA Lei 13.709 de 2018, Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (“LGPD”) considera como dado pessoal, de acordo com seu art. 5º, I, qualquer informação relacionada a uma pessoa identificada ou identificável.Nesse sentido, uma fotografia, desde que permita a identificação de uma pessoa, pode ser considerada um dado pessoal, de forma que o seu tratamento (operação realizada com dados pessoais, como as que se referem a coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão…
Leia mais...