O ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis) é um tributo municipal, de regulação local, previsto latu sensu no artigo 156 da Constituição Federal. Dentro dessa esfera, o § 2º, inciso II, do mesmo artigo dispõe acerca da IMUNIDADE de imóvel utilizado para integralização do capital social e sobre a fusão, cisão ou incorporação de empresas em que há transferência de bens imóveis. Ocorre, entretanto, que julgado recente do Supremo Tribunal Federal tratou de mitigar a questão e conceder interpretação à norma insculpida no sentido de estabelecer a abrangência dessa imunidade nos casos em que o valor do imóvel é maior que o próprio capital social a ser integralizado.Segundo entendimento da Corte, ainda que a imunidade tenha a finalidade de incentivar a livre iniciativa, estimular o empreendedorismo…
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