O IPTU tem como fato gerador a propriedade ou a posse de imóvel urbano. Outrossim, o que muitos contribuintes não sabem é que para o imóvel ser considerado urbano pelo município é necessário cumprir outros requisitos elencados pelo CTN – Código Tributário Nacional. O Art. 32 da mencionada legislação elenca em cinco incisos os melhoramentos que devem ser feitos pelo município como condição para a cobrança deste imposto, quais sejam: - meio-fio ou calçamento, com canalização de águas pluviais (Art. 32, § 1, I); - abastecimento de água (Art. 32, § 1, II); - sistema de esgotos sanitários (Art. 32, § 1, III); - rede de iluminação pública, com ou sem posteamento para distribuição domiciliar (Art. 32, § 1, IV); - escola primária ou posto de saúde a uma distância…
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