Está cada vez mais evidente que deve haver o impedimento ou a restrição da influência do material colhido durante a investigação no convencimento do julgador, já que os atos produzidos na persecução penal prévia não se submetem ao contraditório e os que vivenciam e estudam o tema percebem que não são apenas produzidos elementos informativos como quer fazer crer o Código de Processo Penal brasileiro e parte da doutrina.Além disso, muitos entendem que as peças do inquérito policial ou da investigação realizada pelo MP deveriam ser excluídas dos autos do processo penal, pois a investigação preliminar só deve se propor à viabilidade ou não da acusação.Da Paridade de ArmasSe a prova tem o seu regime jurídico ligado ao contraditório judicial, produzida com a participação do acusador e do acusado e mediante a direta e a constante supervisão do julgador, a mesma prova produzida na investigação prévia também deve ser submetida ao crivo do contraditório, pois…
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