A Receita Federal do Brasil publicou, em 30 de abril de 2025, a Instrução Normativa nº 2.264/2025, que introduziu alterações relevantes na Instrução Normativa nº 2.121/2022 — norma que disciplina a apuração, cobrança, fiscalização, arrecadação e administração das contribuições ao PIS/Pasep e à Cofins.Grande parte das mudanças se relacionam à necessidade de adequação à legislação superveniente e à jurisprudência administrativa e judicial, além de aperfeiçoar dispositivos aplicáveis a operações específicas, como as relacionadas a combustíveis, derivados de petróleo, Zona Franca de Manaus (ZFM) e Áreas de Livre Comércio (ALC).Considerando a necessidade de adequação às novas disposições, encaminhamos a seguir os principais destaques e mudanças trazidas pela nova regulamentação. Base de cálculo – PIS/Cofins Importação sobre prêmios de resseguro cedidos ao exterior:A Instrução Normativa RFB nº 2.121/2022 consolidou o entendimento de que,…
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