Quando houver substituição tributária para frente (ICMS-ST progressivo) é pacificado entendimento de que o pagamento antecipado do imposto sobre uma base de cálculo presumida menor do que o valor praticado na venda final gera um crédito passível de restituição. Assim, nesse regime, o fornecedor recolhe antecipadamente o tributo que seria devido pelo varejista, no fim da cadeia, por um valor previamente estimado. Nesse sentido, o tema chegou ao Supremo Tribunal Federal via Recurso Extraordinário (593.849/MG) com repercussão geral reconhecida (tema 201), cuja tese fixada segue: “É devida a restituição da diferença do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS pago a mais no regime de substituição tributária para a frente se a base de cálculo efetiva da operação for inferior à presumida”.Importante…
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