Nem sempre o proprietário do veículo é o condutor que cometeu a infração. E se ele perde o prazo pra indicação? O que fazer?A responsabilidade sobre o pagamento da multa é do proprietário do veículo. A responsabilidade sobre a infração é do condutor. Porém, há casos em que o proprietário e o condutor-infrator não são a mesma pessoa e se verifica a necessidade de indicá-lo.Isso acontece quando é uma infração que não necessita de abordagem, como a de excesso de velocidade captada por radar, por exemplo. Nesse caso, o proprietário do automóvel é responsável pela indicação do condutor.Conforme o art. 257, § 7, do CTB, é concedido o prazo de 15 dias, contados a partir da notificação da autuação. Caso contrário, ele/ela é quem será responsável também pela infração, sofrendo a penalidade e os respectivo pontos em sua CNH.E se o proprietário do veículo perde o prazo?Pela via administrativa, isto é, perante a autoridade de trânsito que autuou, não…
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