A inclusão do sobrenome do bisavô ou bisavó se trata de uma temática relevante e bastante discutida nos Tribunais, visto que o sobrenome identifica o grupo familiar da pessoa, extraindo-se da ancestralidade paterna ou materna, consoante à vontade do requerente em homenagear seu familiar enquanto em vida ou após o seu falecimento. Sua significativa expressão de demonstração do sentimento de afetividade é sem sombra de dúvidas uma das maneira mais genuínas do bisneto(a) descendente promover a manutenção do nome familiar dentre a sua geração e às gerações futuras. Deve-se ressaltar que não obstante as demais situações em que se requer a retificação do nome civil, prepondera-se o princípio da imutabilidade do nome, principio este norteador que visa proteger o nome do indivíduo. A Lei 6.015 de 1973 traz consigo em seu artigo 56 um rol taxativo identificando as possibilidades de modificação do nome civil, todavia a doutrina e a jurisprudência pátria já vêm…
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