O TRF3 reconheceu que a redução da base de cálculo do ICMS deve ser excluída da determinação do PIS e da COFINS.A 3ª Turma do TRF3 afastou a incidência do PIS e da COFINS sobre os benefícios fiscais negativos de ICMS, reconhecendo que a redução da base de cálculo do imposto estadual não deve compor o cálculo das contribuições federais.O STJ tem jurisprudência favorável quanto à não incidência de PIS, COFINS, IRPJ e CSLL sobre os benefícios fiscais positivos de ICMS, especialmente o crédito presumido. Porém, esse órgão ainda não definiu se o mesmo tratamento deve ser assegurado aos demais benefícios estaduais, notadamente a isenção, o diferimento e a redução da base de cálculo.De acordo com a recente decisão do TRF3, “a despeito de serem distintos os benefícios…
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