Norma foi editada após o Estado de São Paulo negar créditos de ICMS em operações de aquisição de produtos provenientes da Zona Franca de Manaus.O Confaz – Conselho Nacional de Política Fazendária editou novo Convênio ICMS (131 de 2022) prevendo a inexigibilidade de convênio específico para garantir a legitimidade dos benefícios fiscais relacionados à Zona Franca de Manaus.O objetivo dessa nova norma é garantir a apropriação e a manutenção dos créditos fiscais do ICMS destacados em documento fiscal que acoberte operação interestadual originada na Zona Franca de Manaus.No início de 2022, o Tribunal de Impostos e Taxas – TIT paulista firmou entendimento segundo qual os benefícios concedidos pelo estado do Amazonas aos contribuintes localizados na Zona Franca de Manaus precisariam ter aprovação de convênio…
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