Estar gestante garante à mulher trabalhadora e segurada da Previdência Social alguns direitos, os quais visam garantir os direitos do nascituro, através da proteção do bom desenvolvimento da gestação, bem como, visando proteger a obreira de discriminação no ambiente de trabalho pelo fato de estar grávida. Cabe citar a estabilidade no emprego que a gestante adquire, e que tem fundamento no artigo 10, inciso II, alínea "b" do ADCT (Atos das Disposições Constitucionais Transitórias) da Constituição Federal de 1988, sendo proibida a dispensa arbitrária ou sem justa causa da empregada gestante, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. Veja-se o atual texto da Súmula 244 do TST: I - O desconhecimento do estado gravídico pelo empregador não afasta o direito ao pagamento da indenização…
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