É cediço que o advento da tecnologia vem em muito contribuindo e facilitando os procedimentos da vida em sociedade, seja no campo pessoal, profissional, na medicina e até mesmo no processo de escolha dos novos representantes do povo, as eleições. Contudo tais inovações tecnológicas, ao contrário do que muitos pensam, não é uma “novidade tão recente”. A exemplo disso, vale registrar que o Código Eleitoral de 1932, em seu art. 57 já previa a utilização de máquinas de votar, em que pese tal uso ter se efetivado tão somente na década de 1990, mais precisamente nas eleições municipais de 1996, disponíveis tão somente para um terço dos eleitores. A partir desse cenário houve muitas mudanças. As urnas foram sendo aperfeiçoadas, contando atualmente com sistema biométrico de identificação.…
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