As Leis nºs 10.637/2002 e 10.833/2003 preveem a base de cálculo do PIS e da COFINS, enaltecendo a receita bruta para esse aspecto material. Todavia, mesmo diante dessa conjectura legal, dentro do conceito de “receita” não se enquadram os ônus suportados pelas empresas que fornecem meio de pagamento através de Cartões de Crédito/Débito, tais como valores cobrados por terceiros a título de taxa de administração que sequer adentram no caixa das empresas contratantes desse serviço. Essa conclusão advém da lúcida exclamação que a taxa supracitada não é receita própria da empresa contratante. Nesse sentido, segue a definição adotada pelo Instituto de Auditores Independentes do Brasil – IBRACON, NPC no. 14 Receitas e Despesas – Resultados, itens 4 e 5:4. Receita é a entrada bruta de benefícios econômicos durante o período que ocorre no curso das atividades ordinárias de uma empresa, quando tais entradas resultam em aumento do patrimônio líquido, excluídos…
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