A multipropriedade é um regime de condomínio legalmente reconhecida por meio da Lei nº 13.777/2018 segundo o qual, diante de um bem IMÓVEL haverá a possibilidade de instituir-se mais de um proprietário titular, com exclusividade, da totalidade do imóvel, que será exercido de maneira alternada no tempo conforme as necessidades de cada um. Não há previsão de multipropriedade para outros bens, como móveis e semoventes.Desse modo, a multipropriedade pode ser definida como um fracionamento temporal do bem em unidades autônomas periódicas. Logo, como o fracionamento é temporal, porém a propriedade permanece uma, para fins de registros imobiliários, há a necessidade de abertura de matrícula para cada unidade periódica. Isso significa que cada unidade imobiliária é um imóvel autônomo, como sucede com as unidades no condomínio edilício.Assim, antes de tudo, importante lembrar: não se trata de fração ideal da propriedade inteira, mas sim direito de propriedade…
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