Antes do casamento, os cônjuges precisam optar por um regime de bens para regular seu patrimônio. Não fazendo qualquer escolha, será a comunhão parcial de bens que irá reger o patrimônio. Uma dúvida frequente no momento da escolha é: “se eu escolher determinado regime agora, poderei mudá-lo no futuro?” A resposta é sim, pode ser modificado a qualquer momento, desde que exista uma justificativa para tal. Requisitos O Código Civil permite a alteração do regime de bens de um casamento, desde que haja autorização judicial para a modificação. Nessa hipótese, ambos os cônjuges devem fazer o pedido ao juiz, que analisará os fundamentos do pedido, bem como verificará se há algum risco para os direitos de terceiros com a troca. Assim, não basta que apenas um dos cônjuges, insatisfeito com o regime adotado, queira modificá-lo.…
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