O regime de bens é a regra escolhida pelos cônjuges para disciplinar o patrimônio dentro de um casamento. Sempre começa a vigorar desde a data da celebração, e não do noivado, namoro ou entrada da documentação em cartório. No direito brasileiro existem 4 tipos de regimes de bens possíveis. São eles: a) Comunhão Parcial de Bens; b) Comunhão Universal de Bens; c) Participação Final nos Aquestos, e; d) Separação de Bens. Vamos conhecer um pouco mais sobre cada um deles? Regime da Comunhão Parcial Este é o chamado regime legal, tendo em vista que será o utilizado caso os cônjuges não façam a escolha de outro regime. Assim, no silêncio quanto à escolha ou havendo algum tipo de nulidade, a comunhão parcial irá reger os bens do casal. Neste tipo de regime, os bens adquiridos durante a relação conjugal passam a pertencer a ambos os cônjuges. Contudo, os bens que já eram de cada um deles antes do casamento, permanecem sendo bens individuais. Tais fatos têm relevância…
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