Contribuintes poderão ser cobrados por tributos que deixaram de ser recolhidos com base em decisão judicial transitada em julgado.O Supremo Tribunal Federal reconheceu a constitucionalidade de medidas adotadas pela Receita Federal do Brasil para a cobrança de tributos que deixaram de ser recolhidos por contribuintes detentores de decisões judiciais favoráveis transitadas em julgado.De acordo com o STF, a RFB poderá desconsiderar decisões judiciais transitadas em julgado em caso de alteração da jurisprudência do próprio STF.O caso deverá afetar aqueles contribuintes que obtiveram decisões favoráveis em ações tributárias, reconhecendo a inexigibilidade de determinado tributo, baseadas em orientações jurisprudenciais que, posteriormente, foram alteradas pelo STF.É o caso, por exemplo, dos diversos contribuintes que possuem decisões favoráveis…
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