A legislação brasileira confere à pessoa jurídica a proteção integral dos seus direitos de personalidade, no que se inclui a reputação, credibilidade, imagem e marca (artigo 50, Código Civil). Assim, o uso indevido de marca, esteja ela registrada ou não, configura dano moral presumido à pessoa jurídica, pois acaba por interferir diretamente no prestígio, na reputação e na percepção da qualidade dos produtos ou dos serviços ofertados. No âmbito do sistema normativo que disciplina a propriedade industrial, o uso de marcas por terceiros sem prévia autorização de seu titular é vedado expressamente pela Lei 9.279/96, a quem o art. 129 assegura o direito de uso exclusivo em todo o território nacional. Além disso, o art. 131 do mesmo diploma, ao delimitar a esfera de proteção conferida pelo registro da…
Leia mais...