Em maio de 2019 a Receita Federal publicou a Instrução Normativa nº 1.899/2019, na qual regulamenta o dever de prestar informações acerca das operações realizadas por criptoativos de pessoas físicas e jurídicas, sem, entretanto, estabelecer qualquer regulamentação acerca do dever de pagar qualquer tributo sobre esse montante declarado. De qualquer modo, essa normativa da Receita Federal tem por escopo o monitoramento – ainda que discreto – de todas as operações em moedas virtuais no país, considerando a real intenção do fisco em taxar e regulamentar definitivamente as operações online. Nesse sentido, tendo ciência de que a obrigatoriedade de declaração reveste-se de controle estatal para monitoramento de atividades, hoje, consideradas “paraestatais” (à margem do controle público), as finalidades da IN…
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