De acordo com orientação da Receita, insumos isentos empregados em produtos tributados geram créditos relativos às contribuições PIS e COFINS.A Receita Federal editou nova solução de consulta tratando do direito ao crédito das contribuições PIS e COFINS (regime não-cumulativo) em relação aos bens e serviços adquiridos com a desoneração desses tributos (isenção, alíquota zero, não incidência etc.).De acordo com o órgão, como regra geral, é vedada a apropriação de créditos do PIS e da COFINS em relação a bens e serviços adquiridos em operações não sujeitas à incidência ou sujeitas à incidência com alíquota zero, suspensão ou isenção dessas contribuições, independentemente da destinação…
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