Mudança na legislação aumentou a carga tributária das empresas optantes pelo lucro real.Felicidade de contribuinte dura pouco, não é verdade?Em 2017, >o STF reconheceu que o ICMS não deve integrar a base de cálculo do PIS e da COFINS. Essa decisão ajudou a reduzir significativamente a carga tributária de muitos contribuintes, assegurando uma gorda restituição para outros tantos.Tudo permaneceu “tranquilo” até 2023. Quando o legislativo (talvez pressionado pela União) decidiu se movimentar para mitigar o impacto negativo ocasionado por essa decisão, reduzindo o valor do crédito tributário relativo às contribuições PIS e COFINS.A legislação do PIS e da COFINS, no seu regime não-cumulativo, assegura crédito dessas contribuições em relação aos insumos empregados na fabricação…
Leia mais...