Considerando o alto índice de transmissibilidade do novo coronavírus e o agravamento significativo do risco de contágio em estabelecimentos prisionais e socioeducativos, tendo em vista fatores como a aglomeração de pessoas, a insalubridade dessas unidades, as dificuldades para garantia da observância dos procedimentos mínimos de higiene e isolamento rápido dos indivíduos sintomáticos, insuficiência de equipes de saúde, entre outros o Conselho Nacional de Justiça divulgou a Recomendação 62 de 17/03/2020 aos Tribunais e magistrados visando a adoção de medidas preventivas à propagação da infecção pelo Coronavírus (Covid-19) no âmbito dos sistemas de justiça penal e socioeducativo.Dentre as medidas destacam-se:- A reavaliação das prisões provisórias;- A suspensão do dever de apresentação…
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