LIBERDADE x CORONAVÍRUS: RECOMENDAÇÃO 62/2020 DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA
- Criado em 25/03/2020 Por Giovana Dos Reis
Considerando o alto índice de transmissibilidade do novo coronavírus e o agravamento significativo do risco de contágio em estabelecimentos prisionais e socioeducativos, tendo em vista fatores como a aglomeração de pessoas, a insalubridade dessas unidades, as dificuldades para garantia da observância dos procedimentos mínimos de higiene e isolamento rápido dos indivíduos sintomáticos, insuficiência de equipes de saúde, entre outros o Conselho Nacional de Justiça divulgou a Recomendação 62 de 17/03/2020 aos Tribunais e magistrados visando a adoção de medidas preventivas à propagação da infecção pelo Coronavírus (Covid-19) no âmbito dos sistemas de justiça penal e socioeducativo.
Dentre as medidas destacam-se:
- A reavaliação das prisões provisórias;
- A suspensão do dever de apresentação periódica ao juízo das pessoas em liberdade provisória ou suspensão condicional do processo, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
- A concessão de saída antecipada dos regimes fechado e semiaberto, nos termos das diretrizes fixadas pela Súmula Vinculante no 56 do Supremo Tribunal Federal;
- A concessão de prisão domiciliar em relação a todos as pessoas presas em cumprimento de pena em regime aberto e semiaberto, mediante condições a serem definidas pelo Juiz da execução;
- A colocação em prisão domiciliar de pessoa presa com diagnóstico suspeito ou confirmado de Covid-19, mediante relatório da equipe de saúde, na ausência de espaço de isolamento adequado no estabelecimento penal;
- A concessão de liberdade provisória, com ou sem fiança, considerando como fundamento extrínseco, inclusive, a necessidade de controle dos fatores de propagação da pandemia e proteção à saúde de pessoas que integrem o grupo de risco.
Para acessar a íntegra da recomendação é só acessar o link: https://www.conjur.com.br/dl/recomendacao-cnj-coronavirus.pdf