A ministra Nancy Andrighi, do Superior Tribunal de Justiça, determinou nesta quinta-feira (19/3) que um devedor de pensão alimentícia deixe a prisão civil em regime fechado e passe para a prisão domiciliar, como medida de contenção da pandemia causada pelo coronavírus (Covid-19).Segundo a ministra, a Recomendação 62/2020 do Conselho Nacional de Justiça autoriza a substituição da prisão fechada do devedor de alimentos pelo regime domiciliar, para evitar a propagação da doença."Diante desse cenário, é preciso dar imediato cumprimento à recomendação do Conselho Nacional de Justiça, como medida de contenção da pandemia causada pelo coronavírus", justificou a ministra.No Habeas Corpus, o devedor alegou que passa por dificuldades financeiras e por isso não pôde pagar a pensão. Ele…
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