Coronavirus - Ministra do STJ manda devedor de alimentos cumprir prisão domiciliar
- Criado em 20/03/2020 Por Marco Jean de Oliveira Teixeira
A ministra Nancy Andrighi, do Superior Tribunal de Justiça, determinou nesta quinta-feira (19/3) que um devedor de pensão alimentícia deixe a prisão civil em regime fechado e passe para a prisão domiciliar, como medida de contenção da pandemia causada pelo coronavírus (Covid-19).
Segundo a ministra, a Recomendação 62/2020 do Conselho Nacional de Justiça autoriza a substituição da prisão fechada do devedor de alimentos pelo regime domiciliar, para evitar a propagação da doença.
"Diante desse cenário, é preciso dar imediato cumprimento à recomendação do Conselho Nacional de Justiça, como medida de contenção da pandemia causada pelo coronavírus", justificou a ministra.
No Habeas Corpus, o devedor alegou que passa por dificuldades financeiras e por isso não pôde pagar a pensão. Ele mencionou que o pagamento parcial da dívida seria suficiente para suprir as necessidades básicas dos alimentandos.
Análise inviável
Ao examinar o pedido, Nancy destacou que o HC não é a via processual adequada para se verificar se o devedor possui ou não condições de arcar com a pensão.
"Anote-se desde logo que a jurisprudência desta corte se consolidou no sentido de que é inviável a apreciação de fatos e provas relacionados à capacidade econômica ou financeira do devedor dos alimentos pela via do habeas corpus, cuja finalidade precípua é examinar a existência de flagrante ilegalidade ou teratologia na ordem de prisão", afirmou.
Para a ministra, não há flagrante ilegalidade na decisão que determinou a prisão, e as alegações feitas pelo devedor já estão sendo analisadas no âmbito de uma ação revisional proposta por ele, na qual a antecipação de tutela foi indeferida.
Em virtude do coronavírus
Ela ressaltou que a concessão da liminar neste habeas corpus é apenas para substituir o regime de cumprimento da sanção, em virtude do coronavírus, cabendo ao juízo da execução dos alimentos estabelecer as condições do recolhimento.
O número deste processo não é divulgado em razão de segredo judicial. Com informações da assessoria de imprensa do STJ.
Diversos tribunais do país seguiram a mesma linha
A Defensoria de SP também pede habeas corpus para presos por pensão ou de grupos de risco, nem só em São Paulo, por risco do coronavírus, juiz do RJ também determina soltura de devedor de pensão. No Mato Grosso e em Minas Gerais, as decisões foram nessa mesma linha, a tendência é que isso se estenda para todo o Brasil.
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