Os tribunais superiores do Brasil firmaram entendimento de que não haverá desconto de contribuição previdenciária de qualquer espécie sobre verbas indenizatórias pagas a empregados e a servidores públicos, porque não integram a base de cálculo dessas contribuições.Nesse sentido, as verbas indenizatórias são considerados ganhos extraordinários, e não habituais, motivo pelo qual há a inaplicabilidade da alíquota das contribuições previdenciárias sobre essas verbas porque fora da alçada de incidência dos tributos. Logo, como regra, não incidirá a contribuição sobre as seguintes verbas:Salário nos primeiros 15 dias de afastamento por doença;Terço constitucional de férias indenizadas/gozadas;Aviso-prévio indenizado;13º salário proporcional ao aviso-prévio indenizado;Férias indenizadas proporcionais ao aviso prévio indenizado;É importante estar atento à contabilidade da folha de pagamento para uma fiscalização eficiente acerca da incidência ou não da…
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