O Direito da compra e venda internacional é considerado um dos mais prósperos a uma harmonização de caráter universal, visto que, cada contrato poderia ser regido por uma lei interna diferente, ainda que se utilizem as mesmas regras conflituais.[1] A CISG “nasce” para tentar unificar a legislação que rege o comércio internacional, buscando substituir uma lei de vendas para os muitos e diversos sistemas jurídicos nacionais que existem no campo das vendas[2]. E, justamente por isto, surge esta necessidade de um Direito da compra e venda unificada, em virtude do Direito ser territorial por natureza, aplicável, a princípio, apenas dentro dos limites territoriais do Estado em que está em vigor[3]. Neste sentido, Rodrigo Luz leciona que “cada país possui suas próprias normas relativas aos contratos de compra e venda e, por isso, é natural que surjam dúvidas acerca…
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