É abusiva e discriminatória a exigência de certidão negativa de antecedentes criminais quando da entrevista do candidato a vaga de trabalho, caracterizando-se, caso seja exigido, de pleno direito, o nexo de causalidade para a configuração do dever de indenizar. Entretanto, pontua-se que há algumas relativizações a essa vedação, especialmente em razão da natureza do ofício que poderá ser exercido pelo contratado. Nesse diapasão, pode-se exigir a comprovação de ausência de antecedentes criminais para os seguintes postos de trabalho (sem exclusão de outros): empregados domésticos, cuidadores de menores, idosos ou deficientes (em creches, asilos ou instituições afins), motoristas rodoviários de carga, empregados que laboram no setor da agroindústria no manejo de ferramentas de trabalho perfurocortantes, bancários e afins,…
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