O DIREITO DO CONSUMIDOR O Direito do Consumidor surgiu como um escudo de proteção da parte vulnerável da relação de consumo, visando a tutela do consumidor frente ao fornecedor. Trata-se o Código de Defesa do Consumidor de uma legislação protetora que surgiu no Direito Brasileiro em 1990, com a promulgação da Lei nº 8.078. A definição de consumidor encontra-se no art. 2º da mencionada lei, que assim o delimita: Art. 2° Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final. Verifica-se que o sentido dado pela legislação é bem amplo, tornando consumidor qualquer pessoa que compra ou faz uso de indetermináveis bens e serviços, contanto que se encontre na ponta da cadeia de consumo. Já o fornecedor, segundo o CDC, assim se define: Art. 3° Fornecedor é…
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