Quando se trata de responsabilidade patrimonial da pessoa jurídica por débitos fiscais pode-se dizer que há uma gama de instrumentos a disposição da Fazenda Pública para fazer com que o devedor seja obrigado a adimplir obrigação tributária devidamente constituída. Entre esses instrumentos está a busca de bens móveis e imóveis de cônjuge de sócio casado sob o regime da comunhão parcial de bens, sob o argumento de que a constituição de sociedade empresária no curso da união matrimonial atrai a regra insculpida no artigo 1.658 do Código Civil que estabelece que todos os bens do casal adquiridos na constância do casamento presume-se do próprio casal, além da regra que determina que as dívidas constituídas durante a união deverão ser pagas pelos bens em comum do casal. Em suma, segundo entendimento do…
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