Muitos prestadores de serviços à título oneroso condicionam o objeto de seus contratos ao pagamento. Outrossim, deixar de fornecer um documento ou serviço de caráter essencial já foi considerado, em casos específicos, prática do crime de coação. É possível mencionar o caso concreto de uma instituição de ensino particular que, ao reter o diploma escolar de um aluno, restou condenada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul a reparação por danos morais, conforme: Nos termos do art. 6º da Lei nº 9.870/1999, é vedado à instituição de ensino reter documentos escolares por motivo de inadimplemento. Outrossim, o art. 42 do Código de Proteção e Defesa do Consumidor veda a prática de atos constrangedores e de ameaça, de modo a compelir o consumidor a adimplir com o débito. Dano moral…
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