Medida tem o objetivo de pacificar o entendimento do Tribunal sobre temas tributários que envolvem a atividade comercial realizada na ZFM.O STJ analisará, de forma definitiva, dois temas tributários que dizem respeito à atividade comercial realizada na Zona Franca de Manaus.O primeiro tema, afetado pela Primeira Seção do STJ, diz respeito à exigência das contribuições PIS e Cofins nas importações realizadas por empresas situadas na Zona Franca de Manaus.Muitas empresas obtiveram decisões favoráveis reconhecendo a inexigibilidade das contribuições sobre as importações realizadas pela ZFM.Porém, desde 2023, o STJ alterou sua orientação, mantendo a exigência dos tributos.O segundo tema afetado pelo Tribunal também diz respeito às contribuições PIS e Cofins e envolve a exigência desses tributos nas denominadas…
Leia mais...