O assédio moral neste tipo de contrato de trabalho não pode ser descrito como uma fotografia, mas como um filme, que perdura por todo o período laboral, do início ao fim. O ASSÉDIO MORAL exercido em instituições financeiras é tido pela doutrina como estratégia de administração baseada em medos e agressões para um maior controle dos empregados. Tal prática é conceituada por José Roberto Morani como “conjunto de condutas que implicam em abuso de poder e terror psicológico, caracterizadas por desqualificações e humilhações periódicas, com efeito psíquico brutal, que desumanizam o empregado e destroem sua auto imagem, fazendo com que sinta culpa do envenenamento de seu ambiente de trabalho. Tudo em função das comissões altas que os gerentes e superiores ganham em cima das metas alcançadas”. Segundo o mesmo autor, o assédio moral gera nos empregados “crise de identidade e dissonância cognitiva, decorrente da falta de lógica da discriminação constante. Alguns…
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