Em 28 de abril de 2025, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) afetou ao rito dos recursos repetitivos o Tema 1.335, que visa definir se as variações patrimoniais decorrentes de correção monetária sobre aplicações financeiras integram a base de cálculo das contribuições ao PIS e à COFINS.Contexto da ControvérsiaA controvérsia gira em torno da natureza jurídica da correção monetária: se ela representa um acréscimo patrimonial tributável ou apenas uma recomposição do valor real da moeda. A Fazenda Nacional sustenta que tais valores constituem receita financeira, integrando a base de cálculo das contribuições. Por outro lado, os contribuintes argumentam que a correção monetária visa apenas preservar o poder de compra, não configurando receita tributável.Recursos RepresentativosForam selecionados…
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