Para o Tribunal de Justiça de São Paulo, os benefícios previstos para a ZFM não podem ser estendidos à Amazônia Ocidental, de modo que as remessas de mercadorias para essa localidade, inclusive para as ALC’s, exigem o estorno do respectivo crédito de ICMS.A remessa de mercadorias para a ZFM é equivalente a uma exportação para o exterior, de modo que sobre essas operações não deve incidir o ICMS, podendo ser mantido o respectivo crédito do imposto.Esse entendimento foi recentemente reafirmado pelo TJSP em uma ação promovida por uma indústria de alimentos paulista que remete seus produtos à ZFM e a diversos municípios da denominada Amazônia Ocidental.Porém, ainda segundo o TJSP, o mesmo entendimento não pode ser aplicado às remessas de mercadorias para outros municípios da Amazônia Ocidental e para as ALC’s.De…
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