O Supremo Tribunal Federal (STF) entendeu que a prisão preventiva não pode ser revogada automaticamente após o prazo legal de 90 dias, devendo o juiz reavaliar a legalidade e a atualidade dos fundamentos. Além disso, a Corte determinou que o juízo competente para avaliar a prisão deve ser aquele que estiver com o processo naquele momento, e não necessariamente aquele juiz que decretou a prisão.O julgamento das ADIs 6.581 6.582 esteve em plenário virtual até o dia 8 de março e a tese vitoriosa foi trazida pelo ministro Alexandre de Moraes. As ações foram ajuizadas pelo Partido Trabalhista Brasileiro (PTB) e pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e questionam o artigo 316, do Código de Processo Penal, alterado pelo pacote anticrime (Lei 13.964/2019), e que trata sobre a prisão preventiva.O Partido Trabalhista Brasileiro argumentou que as mudanças na prisão…
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