O tema do abandono afetivo ainda é passível de inúmeras controversas, visto que se tem decisões diferentes nos âmbitos dos Tribunais Estaduais e Federais. Tivemos a seguinte decisão proferida pelo nosso Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul: […] “o dano moral exige extrema cautela no âmbito do direito de família, pois deve decorrer da prática de um ato ilícito, que é considerado como aquela conduta que viola o direito de alguém e causa a este um dano, que pode ser material ou exclusivamente moral. Para haver obrigação de indenizar, exige-se a violação de um direito da parte, com a comprovação dos danos sofridos e do nexo de causalidade entre a conduta desenvolvida e o dano sofrido, e o mero distanciamento afetivo entre pais e filhos não constitui, por si só, situação capaz de gerar dano moral” (TJRS,…
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