Violência Doméstica e denunciação caluniosa
- Criado em 04/06/2020 Por FLAVIANNY DE SOUSA COELHO
É sabido, que o isolamento de casais em suas casas devido a pandemia tem aumentado o número de casos de violência doméstica, mas é necessário demostrar o outro lado: o fato de homens que enfrentam denúncia falsa de violência doméstica.
A lei Maria da Penha tem por objetivo criar mecanismos de deter a violência doméstica e familiar contra a mulher. Muitas mulheres tem sofrido a violência física, compreendendo como qualquer conduta que ofenda sua integridade ou saúde corporal, violência psicológica, violência sexual, violência patrimonial e a violência moral.
Existem casos que mulheres não aceitam o fim do relacionamento e como forma de vingar do outro parceiro acaba gerando denuncias falsas contra seu ex.
Nesse artigo irei tratar da Denunciação Caluniosa que é crime.
O artigo 339 do Código Penal traz o conceito deste crime: Dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente. Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.
Para que seja configurado esse crime não e necessário a apresentação formal de denúncia ou queixa, bastando apenas que se dê causa, mediante qualquer comunicação, por escrito ou oralmente, a simples investigação policial, mesmo que não exista o formalismo de inquérito policial propriamente dito.
Na denunciação caluniosa o agente provoca a instauração de investigação policial ou processo criminal contra a vítima, de modo que este tipo penal tem por objetivo proteger a Administração da Justiça, punindo aquele que aciona os mecanismos estatais de investigação e repressão desnecessariamente.
É importante ressaltar que esse crime se trata de ação penal pública incondicionada, ou seja, não precisa que a vítima ou o suposto agressor faça a denúncia, pois quem irá solicitar será o Ministério Público quando descobrir a falsa denúncia.
Sendo assim, mulheres em situações de violência domestica reúnam provas, até mesmo testemunhais, e não deixem de buscar auxilio de profissionais que vão lhe auxiliar e ajudar, para que essas agressões sejam esclarecidas no exame de corpo de delito.
Entretanto, a violência não é somente física, mas também verbal, patrimonial e psicológica. Portanto guardem e-mails, mensagens, áudios, façam gravações de ligações e assim evitar que sejam prejudicadas com uma possível denunciação caluniosa.
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Fonte:http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del2848compilado.htm
ANDREUCCI, RICARDO. Manual de Direito Penal. Edição de 2020