TRANSMITIR CORONAVÍRUS PODE SER CRIME
- Criado em 19/03/2020 Por Giovana Dos Reis
Circulou nos últimos dias nas redes sociais um vídeo de um homem, supostamente na Bélgica, abaixando a máscara hospitalar que cobria suas vias aéreas, extraindo saliva com os dedos e passando no corrimão do metrô.
E se essa situação se passasse no Brasil, seria crime?
Primeiramente, necessário analisar se realmente o indivíduo estava infectado e, em cada caso concreto, se houve dolo (intenção, vontade) do portador da doença em transmiti-la.
Sendo assim, supondo que fora comprovada a vontade do indivíduo transmitir o Coronavírus, neste caso estaria SIM configurada a prática de crime.
Na mesma linha, a pessoa que não toma os cuidados necessários para prevenção e ASSUME O RISCO de transmitir o vírus ou mesmo aquele que DESRESPEITA medida de isolamento ou quarentena, igualmente estaria sujeito às sanções da lei.
Logo, os fatos devem ser analisados de acordo com as condutas tipificadas no Código Penal através dos artigos 131 (Perigo de contágio de moléstia grave), 132 (Perigo para a vida ou saúde de outrem), 267 (Epidemia) e 268 (Infração de Medida Sanitária Preventiva), denominados crimes contra a saúde pública.
Ainda pode haver enquadramento no crime de HOMICÍDIO QUALIFICADO pelo perigo comum, quando, por exemplo, o indivíduo que sabe ter coronavírus e visita parente de mais idade desejando lhe causar a morte visando herança, por saber do alto índice de mortalidade entre as pessoas idosas. #coronavirus
Portanto, evidente a possibilidade de responsabilização criminal daquele que transmite INTENCIONALMENTE o coronavírus ou deixa de cumprir com o isolamento e demais cuidados médicos, assumindo o risco de contágio.
Estamos vivendo um momento histórico delicado, onde deve prevalecer a responsabilidade coletiva.