Revisão do FGTS pode garantir direitos monetários aos trabalhadores
- Criado em 05/01/2022 Por Floane Rahmeier da Silva
Em caso de um parecer favorável do STF, a ação pode liberar cerca de R$ 300 bilhões aos trabalhadores.
A revisão do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) é um dos temas mais falados no âmbito trabalhista. Isto porque, a ação pode impactar positivamente o bolso de milhares de trabalhadores brasileiros.
Em resumo, todos os trabalhadores que atuaram de carteira assinada em algum momento após 1999 podem se beneficiar da revisão. Em um cenário que o STF (Supremo Tribunal Federal), de uma decisão favorável, a ação pode liberar por volta de R$ 300 bilhões, o que por sua vez, dá cerca de R$ 10 mil por pessoa.
O valor recebido por cada trabalhador, logicamente irá variar, de modo que esta questão irá depender do volume de depósitos (tempo de trabalho), salário recebido pelo funcionário e o tempo de permanência do dinheiro no fundo.
A revisão que aplica as correções monetárias do fundo ainda não foi decidida pelo STF que adiou o julgamento. Apesar de a prorrogação ser um ponto negativo para os trabalhadores que aguardam a decisão, agora, naturalmente existe um tempo extra para quem ainda não foi atrás desse direito.
Entenda a revisão do FGTS
A título de conhecimento, cabe dizer que a revisão, basicamente pede a substituição da Taxa Referencial (TR), utilizada para correção monetária do fundo, por outro índice referencial.
A grande problemática é que a TR não acompanha o avanço inflacionário, além de estar zerada a vários anos. Desta maneira, o dinheiro presente no fundo, não gera lucros ao trabalhador.
Diante disso, a ideia é trocar a base de correção do fundo, de modo a retirar a referida taxa e aplicar índices que medem a inflação tais como, o INPC e o IPCA.
A revisão é para os trabalhadores de 1999 a 2021
Muito se fala sobre a possibilidade de revisão para os trabalhadores que exerceram atividade de carteira assinada entre 1999 a 2013, contudo, essa informação está equivocada e todos os trabalhadores de 1999 a 2021 podem se beneficiar.
É importante esclarecer que não há justificativa que limite a revisão até 2013, afinal, a inconstitucionalidade da Taxa Referencial é desde sua aplicação até os dias de hoje. Não há como ela ser inconstitucional até determinada data e depois voltar a ser constitucional, sendo assim, não existe um meio termo para o tema.
Vários profissionais defendem que a revisão é limitada aos anos de 1999 a 2013 devido a declaração de inconstitucionalidade da correção monetária frente aos valores aos quais os trabalhadores tinham de FGTS através da Taxa Referencial que foi ajuizada em 2014.
Assim, através de sua petição, lá no começo, existe uma tabela que evidencia a diferença entre a aplicação da Taxa Referencial e dois índices de correção entre os anos de 1999 a 2013, ano após ano. No entanto, essa tabela limitava-se em 2013 é porque simplesmente ela era comparativa e evidenciava até o ano de 2013 simplesmente por ter sido registrada naquele período, até o final de 2013, ou seja, a inconstitucionalidade não se limita a 2013 e os trabalhadores podem ter acesso ao questionamento de 1999 até os dias de hoje.
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Fonte: Dica De Ouro - https://dicaouro.jusbrasil.com.br/artigos/1347566542/revisao-do-fgts-pode-garantir-direitos-monetarios-aos-trabalhadores