Objetivo da reforma tributária
- Criado em 12/03/2021 Por José Carlos Andrade Maranhão
“Sem objetivos bem definidos, somente por acaso chegaremos a algum lugar.” Essa frase, dos programas de instrução do Exército, muito bem se aplica à reforma tributária.
Então, qual seria o principal objetivo da reforma tributária? Muito provavelmente, seria proporcionar o crescimento econômico do país. E qual seria a estratégia, o caminho, para atingi-lo? Certamente, seria valorizando a livre iniciativa, dando mais fôlego para as já sufocadas empresas do país. Para isso, as duas ações estratégicas capitais seriam diminuir a carga tributária sobre as empresas brasileiras e reduzir a drástica carga de obrigações acessórias exigidas.
O Brasil é o país em que as empresas mais gastam horas pagando tributos e escriturando as obrigações exigidas pelo fisco, cerca de 2000 horas por ano. No México, por exemplo, são gastas 240 horas. Além disso, a carga tributária das empresas brasileiras é uma das mais altas do mundo. O percentual dos tributos recolhidos por nossas empresas em relação ao seu lucro é de 65,1%. Maior do que países como Canadá (20,5%), África do Sul (29,1%) e Índia (52,1%), dentre outros. Assim, as empresas brasileiras já largam em desvantagem.
Conforme a curva de Laffer, quando se aumenta as alíquotas dos impostos aumenta-se a arrecadação até um ponto a partir do qual esse valor irá diminuir, pois passaria a ocorrer um sufocamento das empresas, o que inviabilizaria o pagamento dos tributos.
Crucial observar que, conforme o Art 1º, da Constituição Federal, um dos fundamentos da República Brasileira é a livre iniciativa. Porque são os tributos recolhidos pelas empresas, que também geram empregos, que irão viabilizar a realização de tudo aquilo previsto na Constituição, como saúde, educação, etc.
Portanto, uma redução da carga tributária das empresas e da burocracia tributária acarretarão um maior recolhimento de tributos. Desta forma, terminaria a necessidade dos Programas de Recuperação Fiscais (REFIS), onde as dívidas tributárias são parceladas e suas multas e juros reduzidos. Esses REFIS, além de diminuir a arrecadação, são injustos com as empresas que pagam em dia.
Outra questão é diminuir substancialmente as imunidades e isenções tributárias, que além de diminuir a arrecadação, prejudicam o princípio da igualdade.
Assim, caso esses objetivos não sejam alcançados, somente por acaso chegaremos ao crescimento econômico.
Artigo publicado no Jornal do Comércio, em 29 de maio de 2020.
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