O que eu achei do livro: Processo Administrativo de Trânsito
- Criado em 09/01/2020 Por Erica Avallone Lima
Você que está querendo ou já atua no Direito de Trânsito, sabe que como se trata de uma área relativamente nova, material de qualidade é escasso.
Mas eu estou aqui, para te ajudar! Então eu vim dar a minha opinião sobre o livro “Processo Administrativo de Trânsito” dos autores Ordeli Savedra Gomes e Josimar Campos Amaral, da editora Juruá.
Este é um livro bem completo mas que aborda de forma muito superficial as questões do Direito de Trânsito propriamente ditas.
Parte 1 e 2 do livro: Processo Administrativo de Trânsito
Os primeiros capítulos deste livro dão uma breve noção de Direito Constitucional e de Direito Administrativo, falando dos Princípios do Contraditório e da ampla defesa e dos Princípios da administração pública (legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência).
Quanto ao contraditório e a ampla defesa, os autores falam que o acusado (tanto em processo administrativo, como em processo judicial) devem ter ciência formal do que lhe está sendo imputado; isso para que haja um tratamento isonômico em relação ao acusador.
Uma questão muito interessante trazida neste livro, é sobre o direito de petição e obtenção de certidões, segundo prevê o artigo 5°, XXXIV da Constituição Federal. Esse artigo assegura a todos, independentemente do pagamento de taxas o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direito ou contra ilegalidade ou abuso de poder (página 18)
Quem atua nesta área, já deve ter se deparado com órgãos públicos que exigem o pagamento de taxas para protocolo de recursos administrativos! Uma conduta que fere veementemente a Constituição Federal. Quem já passou por isso, saiba que você pode e DEVE recorrer ao Poder Judiciário por ter esse direito violado.
Eu sei que a Prefeitura do Guarujá/SP – uma cidade litorânea do Estado de São Paulo, cobra taxas para protocolar recursos de multas. Ato manifestamente abusivo e inconstitucional.
Ainda na parte 2 do livro, os autores abarcam questões muito válidas e essenciais sobre os Atos Administrativos: requisitos (competência, finalidade, forma, motivo, conteúdo).
Profissionais do trânsito precisam conhecer muito o Direito Administrativo, ele é essencial para que você consiga trabalhar neste nicho.
Conhecendo os procedimentos do ato administrativo e os próprios Princípios da administração Pública você terá boas chances de ter êxito em um recurso de multa e/ou de suspensão do direito de dirigir, mesmo sem conhecer a matéria de trânsito.
Afinal, as nulidades são matérias de Direito Administrativo. Os atos administrativos precisam proporcionar segurança jurídica para que os administrados possa exercer plenamente o contraditório e a ampla defesa (página 26).
Mas é importante que você conheça tudo né?! Afinal você está entrando em um nicho totalmente inovador e com resultados positivos para sua advocacia, no que diz respeito a faturamento!
Finalizando este capítulo, antes de entrar nas normas gerais do Processo Administrativo de Trânsito, os autores falam sobre a anulação ou invalidação dos atos administrativo. Eles diferem revogação de anulação de cassação (páginas 40/41/42).
Parte 3 do livro: Processo Administrativo de Trânsito
Nesta parte do livro os autores trazem um pouco de conteúdo referente ao Direito de trânsito propriamente dito.
O processo administrativo de trânsito se inicia com a lavratura do auto de infração de trânsito e segue ritos formais até que se torne, efetivamente, uma penalidade: advertência por escrito, multa, suspensão/cassação da CNH ou curso de reciclagem.
O primeiro tópico é sobre o Sistema Nacional de Trânsito e depois sobre a autoridade de trânsito. Tudo isso para que possamos definir qual a competência do órgão para determinado ato.
Auto de Infração no livro Processo Administrativo de Trânsito
Aqui os autores começam a unir tudo que foi exposto anteriormente no livro – requisitos dos atos administrativos com o auto de infração (página 47). Ter essas noções é imprescindível para que você possa começar a atuar no direito de trânsito, afinal é a partir daqui que começam as surgir as nulidades.
Vale como leitura complementar a Resolução 619/2016 do CONTRAN, que estabelece e normatiza os procedimentos para a aplicação das multas por infrações.
É importante deixar claro que, ao contrário do que acontece na prática, quando acontece uma autuação com abordagem a outra via do auto de infração deverá ser entregue ao condutor, mesmo que ele se recuse a assiná-lo.
Nos casos de fiscalização do consumo de álcool e outras substâncias psicoativas que determinem a dependência, ler a Resolução 432 do CONTRAN e Portaria do Inmetro n° 006/2002.
Após falar brevemente sobre o auto de infração de trânsito (AIT), os autores falam sobre a Notificação da Autuação, transcrevendo, praticamente o texto dos artigos 280 e 281 CTB e a Resolução supracitada.
Divisão de Responsabilidades quanto ao Condutor Infrator no livro Processo Administrativo de Trânsito
Quanto ao agente que comete a infração temos: a identificação, ou seja, quando o condutor é abordado e assina o AIT; a indicação: são infrações constatadas sem abordagem e o proprietário do veículo faz a indicação do condutor no momento da suposta infração; presunção: quando o proprietário deixa de indicar condutor ele é, presumidamente, considerado o condutor quando da suposta infração.
Os órgãos e entidades de trânsito deverão registrar as indicações de condutor no RENACH, administrado pelo DENATRAN.
Eles ainda falam sobre veículos objeto de penhor ou contrato de arrendamento mercantil, comodato, aluguel ou arrendamento. Nestes casos, o possuidor do veículo equipara-se ao proprietário.
Importante a leitura do §8° do artigo 257 do CTB para veículos registrados em nome de pessoa jurídica.
Defesa da Autuação e Notificação da Penalidade no livro Processo Administrativo de Trânsito
Importante a leitura das Resoluções 299/08 e 622/2019do CONTRAN, do artigo 282 e seguintes do CTB.
O livro basicamente transcreve essa legislação nesta parte. Ele também junta algumas jurisprudências de 2015 e fala da dupla notificação.
- RECURSO EM 1° INSTÂNCIA: esse recurso é o que é apresentado à JARI. É nesta fase que temos a complicação máxima sobre o julgamento dos recursos no prazo de 30 dias.
Quero dizer: NÃO! Você não terá a sua multa anulada se o seu recurso não for julgado em 30 dias. Isso é invenção; FAKE NEWS! Não acreditem nisso!
O que acontece nesse caso é que se o recurso apresentado à JARI não for julgado em 30 dias, por motivo de força maior, a autoridade que impôs a penalidade poderá conceder-lhe efeito suspensivo. É isso que fala o §3° do art. 285 do CTB.
Ainda neste tópico, é importante que os profissionais que atuam na defesa dos motoristas solicitem cópia do auto de infração, com a finalidade de verificar o preenchimento dos campos obrigatórios.
- RECURSO EM 2° INSTÂNCIA: é o recurso apresentado contra as decisões da JARI ao CONTRAN ou CONTRANDIFE.
Penalidade de Suspensão, Cassação e Prazos Prescricionais no livro Processo Administrativo de Trânsito
Somente nas 9 últimas páginas é que os autores escrevem sobre as penalidades de suspensão, frequência obrigatória em curso de reciclagem e cassação da CNH.
É válido como leitura a Resolução 723 do CONTRAN; Art. 261 e 265 do CTB para suspensão da CNH.
Para penalidade do curso de reciclagem: art. 268 do CTB e Resolução 168/04 do CONTRAN.
Já para cassação da CNH: art. 263 e Resoluções 723 e 168/04 do CONTRAN.
Os autores praticamente transcrevem esses artigos no livro nestes capítulos.
Quanto a prescrição, leitura da Resolução 723/18 do CONTRAN e Lei 9.873/99:
- Prescrição da ação punitiva: 5 anos;
- Prescrição da ação executória: 5 anos;
- Prescrição Intercorrente: 3 anos.
Tamanho da letra no livro Processo Administrativo de Trânsito
O tamanho da letra, no meu ponto de vista, é bom e o livro é de fácil leitura. Veja a imagem real do livro:
Se você está começando agora no Direito de Trânsito, eu indicaria esse livro para você começar a ter noção da matéria.
Você pode comprar este livro pelo site da Editora Juruá usando o Código de desconto: ADVTRANSITO
Mas não se limite! Estude, vá além. O Direito de Trânsito não é tão simples como parece ser. Não é simplesmente “fazer recursinhos de multa”.
Trabalhando com o Direito de Trânsito você defende motoristas que se não foram defendidos da maneira correta, poderão perder seus empregos e o seu sustento! Já pensou!?
E essas foram as minhas considerações sobre este livro. Você leu? Conta pra mim o que você achou.
Se precisar de ajuda ou ainda tiver alguma dúvida sobre o tema, pode me contatar clicando aqui ou pelo e-mail: erica@avallonelima.com.br
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Caroline Francescato
Advogado